NR15 Atividades e Operações Insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem.
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
A insalubridade é comprovada por laudo técnico de engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde. Confira em vídeo um pouco do nosso trabalho.
Especificação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI
A Ergonomia estuda a relação entre o homem e as condições gerais de trabalho.
É responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade.
Consideram-se riscos ambientais, químicos e biológicos existentes ambientes de trabalho.
Segury
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