NR16 Atividade e Operações Perigosas
É responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade.
mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança
do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
NR16 - Atividades e operações perigosas
A Norma Regulamentadora NR16 da Portaria 3.214 de 1978 define as atividades e operações perigosas, atuando diretamente sobre as atividades que contenham grau de risco permanente, devido à natureza ou método de trabalho, e que exponham o trabalhador a condições permanentes de risco. Confira em vídeo um pouco do nosso trabalho.
Especificação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI
A Ergonomia estuda a relação entre o homem e as condições gerais de trabalho.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem.
Consideram-se riscos ambientais, químicos e biológicos existentes ambientes de trabalho.
Segury
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